Skip to main contentSkip to footer
Entre em contato com nossos especialistas
Privacidade de Dados

Por Que a Soberania de TI É um Imperativo Estratégico para Empresas Globais (Parte 1)

15/09/2025 por Sebastian Ohlig

Papel azul claro com uma tira horizontal descascada, sob a qual se pode ver o rabisco de uma lâmpada e a frase "Por que isso importa".

Para muitas empresas internacionais, a discussão sobre soberania de TI frequentemente começa no departamento de compliance. No entanto, a soberania superou suas origens regulatórias; tornou-se uma questão de sobrevivência empresarial. Quando dados, aplicações e sistemas críticos são governados por leis ou autoridades fora do seu controle, a resiliência de toda a organização está em jogo.

Esta primeira parte da série examina as camadas da soberania de TI e oferece orientação prática para empresas globais. Nos próximos posts, exploraremos a infraestrutura física e a estratégia de data centers, modelos de implantação em nuvem, governança de IA, cibersegurança, dependências de rede, arcabouços regulatórios e as decisões estratégicas que as empresas devem tomar sobre dependências estrangeiras aceitáveis.

O Que a Soberania de TI Realmente Significa

A soberania de TI vai além de simplesmente cumprir as regras de privacidade. É a garantia de que os ativos digitais — sejam dados, infraestrutura ou processos — são governados sob jurisdições e proteções que você escolhe, e não as impostas externamente. Isso envolve saber não apenas onde a informação é armazenada, mas também quem opera a infraestrutura, quais arcabouços legais se aplicam aos fornecedores e se as operações podem resistir a interrupções políticas ou legais repentinas.

Em termos simples, soberania não é isolamento. É a liberdade de decidir quanta dependência de terceiros é aceitável e onde o controle deve permanecer firmemente em suas próprias mãos. Em termos da UE, isso é enquadrado como soberania digital ou soberania tecnológica — conceitos mais amplos do que a simples localização de dados.

A Dimensão Geopolítica

Empresas globais dependem fortemente de provedores de nuvem baseados nos EUA, hardware de fabricação estrangeira e redes de telecomunicações multinacionais. Essa interconexão permite eficiência, mas também introduz vulnerabilidades.

Pegue o US CLOUD Act como exemplo. Ele exige que provedores americanos cumpram ordens legais válidas, mesmo que os dados estejam armazenados no exterior. Embora os provedores possam contestar solicitações que conflitam com leis estrangeiras, a jurisdição do fornecedor, em última análise, importa mais do que a localização física dos servidores.

Além do CLOUD Act, as empresas também devem considerar o FISA §702 (reautorizado em abril de 2024 e estendido até 20 de abril de 2026) e o UK Investigatory Powers (Amendment) Act 2024. Este último expande as disposições do Act de 2016, permitindo a aplicação extraterritorial de Notificações de Capacidade Técnica.

No lado europeu, o EU–US Data Privacy Framework (DPF) está em vigor desde 10 de julho de 2023. Embora facilite as transferências de dados para empresas americanas certificadas, enfrenta escrutínio legal contínuo. O Tribunal Geral da UE manteve o arcabouço em 3 de setembro de 2025, mas recursos ao Tribunal de Justiça da União Europeia ainda são possíveis. Para todos os outros casos, as Cláusulas Contratuais Padrão (2021/914) devem ser combinadas com Avaliações de Impacto de Transferência (Transfer Impact Assessments) e medidas suplementares.

A Diretiva NIS2 da UE também está redefinindo os requisitos de cibersegurança. Ela introduz prazos rigorosos para relatórios de incidentes: um aviso prévio de 24 horas, uma notificação de 72 horas e um relatório final em até um mês. Desde 17 de outubro de 2024, prazo de transposição, os Estados-Membros têm implementado essas regras com velocidade e escopo variáveis, adicionando complexidade à conformidade multinacional. O Artigo 21 ainda destaca a gestão de riscos da cadeia de suprimentos e de terceiros.

Juntos, esses desenvolvimentos ressaltam uma verdade simples: se você não consegue mapear claramente o controle jurisdicional de seus ativos digitais, talvez não esteja realmente no controle.

O Que Está em Jogo

Sem uma estratégia de soberania, as empresas enfrentam riscos tangíveis. Penalidades regulatórias pairam sobre organizações que lidam com dados sensíveis. A continuidade operacional pode ser interrompida se um provedor estrangeiro restringir o acesso sob ordem governamental ou sanções. Preocupações de segurança — como vigilância ou backdoors — tornam-se mais difíceis de mitigar. Uma vez que as cargas de trabalho críticas estão presas a fornecedores fora de sua influência, a flexibilidade estratégica desaparece.

Para setores como finanças, saúde, defesa e governo, esses riscos não são abstratos. Eles já estão moldando os requisitos de aquisição, impulsionando iniciativas de localização e alimentando a demanda por soluções de nuvem soberana.

Em finanças, a DORA entrou em vigor em 17 de janeiro de 2025, exigindo registros de terceiros de TIC, relatórios de incidentes harmonizados alinhados à NIS2 e gestão padronizada de riscos de terceiros em todas as entidades financeiras e provedores críticos de TIC. Essas medidas elevam significativamente o nível de exigência para a resiliência em serviços financeiros críticos.

Encontrando o Equilíbrio

Uma estratégia de TI soberana não exige o abandono de tecnologias estrangeiras. Nenhuma empresa pode realisticamente reconstruir tudo localmente. O desafio é o equilíbrio: identificar quais sistemas e conjuntos de dados exigem proteção máxima e onde a dependência calculada de terceiros permanece aceitável.

Para a maioria das organizações, o resultado é uma abordagem híbrida. O controle soberano é aplicado onde mais importa, enquanto tecnologias e parceiros internacionais são aproveitados onde agregam valor sem comprometer a resiliência. Em infraestruturas críticas, o isolamento pode ser justificado. Em outras indústrias, um modelo híbrido frequentemente atinge o compromisso certo.

A soberania também trata de arquitetura e controles: planejamento para saída/portabilidade (ISO/IEC 19941, Códigos SWIPO), adoção de bring-your-own-key (BYOK) e hold-your-own-key (HYOK) com custodiantes de chaves da UE, e implantação de computação confidencial para proteger dados em uso.

Olhando para o Futuro

As regras em torno da TI estão mudando rapidamente, e as empresas precisam ficar de olho em três áreas chave:

Lei de IA: A nova lei da Europa sobre inteligência artificial está sendo implementada em fases. A partir de fevereiro de 2025, alguns sistemas de IA foram banidos, e as empresas devem fornecer treinamento básico de IA para a equipe. Desde agosto de 2025, os fabricantes de modelos de IA de uso geral foram obrigados a explicar mais sobre como seus sistemas funcionam. Requisitos mais rigorosos para IA de alto risco (por exemplo, em saúde ou finanças) seguirão.

Certificações de Cibersegurança: A UE agora possui selos de segurança oficiais. Um esquema para produtos de TI (EUCC) já está ativo. Outro para serviços de nuvem (EUCS) ainda está sendo finalizado. Alguns países adicionam suas próprias regras — por exemplo, o SecNumCloud da França.

Padrões: As diretrizes internacionais são cada vez mais usadas como referências em contratos e auditorias. Dois exemplos: ISO/IEC 27018 (proteção de dados pessoais na nuvem) e ISO/IEC 42001 (gerenciamento responsável de IA).

Em resumo: as regras de IA estão se tornando mais rigorosas, as certificações de segurança estão se expandindo e os padrões internacionais estão se tornando a referência para confiança e conformidade.

A Pergunta Essencial

À medida que a pressão regulatória se intensifica e a infraestrutura digital se torna mais politicamente sensível, as empresas enfrentam uma questão definitiva: Quem realmente controla nossa TI? A resposta moldará não apenas os resultados de compliance, mas a independência e a resiliência de longo prazo do próprio negócio.

O Que Vem a Seguir?

Fique ligado para a próxima parte da série, onde aprofundaremos as camadas da soberania de TI.